Pessoas com comprometimento da função motora como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
● Artrite e Artrose
● Neoplasia maligna
● AVC (derrame)
● Amputações
● Espondiloartrose anquilosante
● Doenças Degenerativas
● Doenças Neurológicas
● Doenças Cardiopatas
● Paralisia/Poliomielite
● Próteses Internas e Externas
● Paralisia Cerebral
● HIV (em casos de doenças oportunistas)
● Tendinite e Bursite
● Mastectomia radical e Ostomia radical
● Nanismo
● Problemas de joelho e tornozelo
Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções.
Será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter. (Caso não tenha a CNH Especial indicamos a Auto-Escola para troca de categoria)
As isenções de IPI e ICMS poderão ser solicitadas novamente 02 anos após a data da compra do veiculo anterior.
A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser de até R$ 70 mil reais (Valor original de fabrica).
Entrega de documentação e assinatura de requerimentos. Relação de documentos a seguir:
• 7 vias do laudo médico que são fornecidos pela clinica do DETRAN (só tirar xérox autenticada, caso a clinica não forneça as 7 vias).
• 7 cópias autenticadas da CNH especial, (normalmente o DETRAN já manda as 7 cópias autenticadas junto com o laudo, só tirar xérox autenticada, caso a clinica não forneça).
• Via da procuração para o IPI com firma reconhecida (Solicitar o modelo)
• Caso já tenha carro com isenção se faz necessário:
• 3 cópias autenticadas do CRV, 3 cópias autenticadas do CRLV e 3 cópias da NF do carro que já tem as isenções.
Isenção de ipi solicitada a receita federal (aproximadamente 90 dias)
Isenção icms solicitada a secretaria da fazenda (aproximadamente 30 dias)
Isenção de ipva após faturamento do veiculo (aproximadamente 180 dias)
Liberação rodízio solicitada ao dsv. (aproximadamente 20 dias)
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