QUEM PODE SOLICITAR
O BENEFÍCIO?
Pessoas com comprometimento da função motora como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
DOENÇAS:
● Artrite e Artrose
● Neoplasia maligna
● AVC (derrame)
● Amputações
● Espondiloartrose anquilosante
● Doenças Degenerativas
● Doenças Neurológicas
● Doenças Cardiopatas
● Paralisia/Poliomielite
● Próteses Internas e Externas
● Paralisia Cerebral
● HIV
● Tendinite e Bursite
● Mastectomia radical e Ostomia radical
● Nanismo
● Problemas de joelho e tornozelo
Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.
As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções não dão direito às isenções. Será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter. Caso não tenha a CNH Especial, indicamos a autoescola para troca de categoria.
As isenções de IPI e ICMS poderão ser solicitadas novamente 02 anos após a data da compra do veículo anterior.
A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser de até R$ 70 mil reais (valor original de fábrica).
RESUMO DO PROCEDIMENTO
PARA CONDUTORES
• Laudo médico detalhando o CID e restrições da doença;
• Troca de categoria CNH (indicamos a autoescola);
• Laudo médico do DETRAN (indicamos a clínica)
Entrega de documentação e assinatura de requerimentos. Relação de documentos a seguir:
• 03 vias do laudo médico que são fornecidos pela clínica do DETRAN.
• 03 cópias autenticadas da CNH especial;
• Via da procuração para o IPI, ICMS e IPVA com firma reconhecida (solicitar o modelo);
Caso já tenha carro com isenção, se faz necessário:
• 02 cópias autenticadas do CRV, 02 cópias autenticadas do CRLV (frente e verso) e NF do carro que já tem as isenções.
Prazos estimados:
Isenção de IPI solicitada à Receita Federal (de 5 a 10 dias);
Isenção ICMS solicitada à Secretaria da Fazenda (de 30 a 120 dias);
Isenção de IPVA após faturamento do veículo (180 dias);
Liberação rodízio solicitada ao DSV (120 dias)