Isenções para condutores

QUEM PODE SOLICITAR

O BENEFÍCIO?


Pessoas com comprometimento da função motora como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.

 

DOENÇAS:

● Artrite e Artrose

● Neoplasia maligna

● AVC (derrame)

● Amputações

● Espondiloartrose anquilosante

● Doenças Degenerativas

● Doenças Neurológicas

● Doenças Cardiopatas

● Paralisia/Poliomielite

● Próteses Internas e Externas

● Paralisia Cerebral

● HIV

● Tendinite e Bursite

● Mastectomia radical e Ostomia radical

● Nanismo

● Problemas de joelho e tornozelo


Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.


As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções não dão direito às isenções. Será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter. Caso não tenha a CNH Especial, indicamos a autoescola para troca de categoria.

As isenções de IPI e ICMS poderão ser solicitadas novamente 02 anos após a data da compra do veículo anterior. 

A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser de até R$ 70 mil reais (valor original de fábrica).

RESUMO DO PROCEDIMENTO

PARA CONDUTORES


• Laudo médico detalhando o CID e restrições da doença;

• Troca de categoria CNH (indicamos a autoescola);

• Laudo médico do DETRAN (indicamos a clínica)

Entrega de documentação e assinatura de requerimentos. Relação de documentos a seguir:

• 03 vias do laudo médico que são fornecidos pela clínica do DETRAN.

 

• 03 cópias autenticadas da CNH especial;

• Via da procuração para o IPI, ICMS e IPVA com firma reconhecida (solicitar o modelo);

Caso já tenha carro com isenção, se faz necessário:

• 02 cópias autenticadas do CRV, 02 cópias autenticadas do CRLV (frente e verso) e NF do carro que já tem as isenções.

Prazos estimados:

Isenção de IPI solicitada à Receita Federal (de 5 a 10 dias);

Isenção ICMS solicitada à Secretaria da Fazenda (de 30 a 120 dias);

Isenção de IPVA após faturamento do veículo (180 dias);

Liberação rodízio solicitada ao DSV (120 dias)