Isenções para não condutores

QUEM PODE SOLICITAR

O BENEFÍCIO?


Pessoas com comprometimento da função motora como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.

 

DOENÇAS:

● Artrite e Artrose

● Neoplasia maligna

● AVC (derrame)

● Amputações

● Espondiloartrose anquilosante

● Doenças Degenerativas

● Doenças Neurológicas

● Doenças Cardiopatas

● Paralisia/Poliomielite

● Próteses Internas e Externas

● Paralisia Cerebral

● HIV

● Tendinite e Bursite

● Mastectomia radical e Ostomia radical

● Nanismo

● Problemas de joelho e tornozelo


Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.


As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções não dão direito às isenções. Será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter. Caso não tenha a CNH Especial, indicamos a autoescola para troca de categoria.

As isenções de IPI e ICMS poderão ser solicitadas novamente 02 anos após a data da compra do veículo anterior. 

A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser de até R$ 70 mil reais (valor original de fábrica).

RESUMO DO PROCEDIMENTO

PARA CONDUTORES


• Laudo médico e declaração do SUS (modelos específicos da Receita Federal);

• Entrega de documentação e assinatura de requerimentos. Relação de documentos a seguir:

• 03 cópias autenticadas do RG do beneficiário e do representante legal;

• 03 cópias autenticadas do CPF do beneficiário e do representante legal;

• 03 cópias autenticadas da Tutela/ Curatela;

• 03 cópias autenticadas pelo cartório da CNH Comum do representante legal e dos condutores;

• 02 vias do laudo médico original do SUS e 2 cópias autenticadas (solicitar o modelo)

 

• 02 vias da declaração de convênio com o SUS, 02 cópias autenticadas, preenchido em qualquer posto de atendimento conveniado, Hospital Público ou clínica credenciados ao SUS com assinatura dos médicos e do responsável da unidade, com CNPJ da unidade. (solicitar o modelo);

• 02 vias da indicação do condutor assinada pelo representante legal e os condutores autorizados (solicitar o modelo);

• Procuração com firma reconhecida do representante legal (solicitar o modelo);



Prazos estimados:

Isenção de IPI solicitada à Receita Federal (de 5 a 10 dias);

Isenção ICMS solicitada à Secretaria da Fazenda (de 30 a 120 dias);

Liberação rodízio solicitada ao DSV (120 dias)