QUEM PODE SOLICITAR
O BENEFÍCIO?
Pessoas com comprometimento da função motora como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
DOENÇAS:
● Artrite e Artrose
● Neoplasia maligna
● AVC (derrame)
● Amputações
● Espondiloartrose anquilosante
● Doenças Degenerativas
● Doenças Neurológicas
● Doenças Cardiopatas
● Paralisia/Poliomielite
● Próteses Internas e Externas
● Paralisia Cerebral
● HIV
● Tendinite e Bursite
● Mastectomia radical e Ostomia radical
● Nanismo
● Problemas de joelho e tornozelo
Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.
As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções não dão direito às isenções. Será necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter. Caso não tenha a CNH Especial, indicamos a autoescola para troca de categoria.
As isenções de IPI e ICMS poderão ser solicitadas novamente 02 anos após a data da compra do veículo anterior.
A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser de até R$ 70 mil reais (valor original de fábrica).
RESUMO DO PROCEDIMENTO
PARA CONDUTORES
• Laudo médico e declaração do SUS (modelos específicos da Receita Federal);
• Entrega de documentação e assinatura de requerimentos. Relação de documentos a seguir:
• 03 cópias autenticadas do RG do beneficiário e do representante legal;
• 03 cópias autenticadas do CPF do beneficiário e do representante legal;
• 03 cópias autenticadas da Tutela/ Curatela;
• 03 cópias autenticadas pelo cartório da CNH Comum do representante legal e dos condutores;
• 02 vias do laudo médico original do SUS e 2 cópias autenticadas (solicitar o modelo)
• 02 vias da declaração de convênio com o SUS, 02 cópias autenticadas, preenchido em qualquer posto de atendimento conveniado, Hospital Público ou clínica credenciados ao SUS com assinatura dos médicos e do responsável da unidade, com CNPJ da unidade. (solicitar o modelo);
• 02 vias da indicação do condutor assinada pelo representante legal e os condutores autorizados (solicitar o modelo);
• Procuração com firma reconhecida do representante legal (solicitar o modelo);
Prazos estimados:
Isenção de IPI solicitada à Receita Federal (de 5 a 10 dias);
Isenção ICMS solicitada à Secretaria da Fazenda (de 30 a 120 dias);
Liberação rodízio solicitada ao DSV (120 dias)